Descripción:
"Apesar de a lei eleitoral brasileira prever a inelegibilidade do administradorpúblico que tiver suas contas recusadas, o Supremo TribunalFederal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideram quea rejeição de contas, pelo fato de não se investir o percentual mínimoprevisto pela Constituição de 1988 em educação, não enseja essa conseqüência.Essa jurisprudência, que corresponde a uma forma de produçãolegal da ilegalidade, evita que haja sanção contra administrador,o que viola a dimensão coletiva do direito à educação, comprometendoo financiamento da educação no Brasil e também os compromissosinternacionais do país como a Convenção Americana de DireitosHumanos."