Abal, Mestrando em História (UPF-RS), Professor do Curso de Direito Da UPF-RS, Brasil, Felipe Cittolin
Descripción:
O contrato de trabalho entre o atleta profissional e a entidade desportiva possui diversas peculiaridades em relação aos demais contratos de trabalho. Apesar de existir o senso comum de que a grande maioria dos jogadores de futebol recebe salários vultuosos, a realidade não é esta; a grande maioria recebe baixas remunerações. Por esse motivo, a legislação específica, em especial a Lei 9.615/98, mais comumente conhecida como Lei Pelé, deve ser interpretada considerando-se os direitos fundamentais trabalhistas previstos na Constituição Federal de 1988. O presente estudo se destina a analisar algumas das particularidades do contrato de trabalho de atleta profissional de futebol, como a forma e o prazo do contrato, jornada de trabalho, período de concentração, direito de imagem e cláusulas compensatória e indenizatória, com fins de se concluir se as previsões contidas na Lei especial coadunam ou não com os direitos fundamentais dos trabalhadores. Palavras-chave: Atleta profissional de futebol. Direitos fundamentais trabalhistas. Lei Pelé.