Descripción:
A Constituição Federal de 1988, art. 7º, parágrafo único, elenca os direitos mínimos dos trabalhadores domésticos. A discussão em torno da ampliação de tais direitos ganhou força com a recente aprovação da Convenção n. 189 Organização Internacional do Trabalho (OIT), que igualou os domésticos aos empregados comuns. A questão é saber se o legislador ordinário poderá estender aos domésticos os direitos discriminados nos incisos do art. 7º da Constituição, ou se isso somente poderá ser procedido mediante a reforma da Constituição, considerando-se a disposição do parágrafo único, que especifica quais daqueles direitos são devidos aos domésticos. Palavras-chave: Direito Constitucional. Reforma à Constituição. Trabalhadores domésticos.