The State has the function of providing public services to ensure the promotion of fundamental rights, however it does not have the resources to fully achive the needs of the society. One of the solutions created in Brazil for this problem was the model of public-private partnerships (PPPs), being defined as a long-term contract in which the private partner is responsible for carrying out public construction works and providing public services for remuneration, which may be by different means, with special guarantee. The question in this article is whether a concessionaire can, through the use of the alternative revenue institute provided for in the public-private partnership contract, grant the naming rigths of a public good in which it provides its service.
O Estado tem a função de prestar serviços públicos para assegurar a promoção dos direitos fundamentais, contudo não dispõe de recursos para atender integralmente as necessidades da sociedade. Uma das soluções criada no Brasil para este problema foi o modelo das parcerias público-privadas (PPPs), sendo definido como contrato de longo prazo de duração em que se atribui ao parceiro privado o dever de executar obra pública e prestar serviço público mediante remuneração, que poderá ser por diversos meios, mediante garantia especial. A pergunta do presente artigo é se uma concessionária pode, através da utilização do instituto de receitas alternativas dispostas no contrato de parcerias público-privadas, conceder os direitos à denominação (naming rigths) de um bem público no qual presta seu serviço.