Red de Bibliotecas Virtuales de Ciencias Sociales en
América Latina y el Caribe

logo CLACSO

Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/71114
Registro completo de metadatos
Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.creatorNeto, Alberto Paulo-
dc.date2018-03-15-
dc.date.accessioned2022-03-21T17:28:39Z-
dc.date.available2022-03-21T17:28:39Z-
dc.identifierhttps://revistas.marilia.unesp.br/index.php/kinesis/article/view/7725-
dc.identifier10.36311/1984-8900.2017.v9n20.04.p1-
dc.identifier.urihttp://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/71114-
dc.descriptionA investigação sobre a normatividade do Estado democrático de direito, na contemporaneidade filosófica, está fundamentada pela configuração da justificação da democracia constitucional. Os termos “democracia” e “constituição” foram postulados como mecanismos para a garantia da legitimidade política. A democracia representa a forma de expressão da soberania popular pelo ato legislativo. A constituição simboliza a reunião dos princípios políticos que alicerçam a comunidade jurídica e a restrição que o legislador se impôs para conter a possibilidade de vontade popular arbitrária. A defesa do constitucionalismo democrático tem sido a melhor resposta para o problema da legitimidade das decisões dos agentes políticos (legislativo, judiciário e executivo). A forma como tem sido fundamentado o constitucionalismo democrático é divergente na filosofia política contemporânea. Ronald Dworkin defende a perspectiva substantiva da teoria democrática e afirma que os direitos individuais positivados estão fundamentados em princípios morais. Ele assegura a relevância da Constituição para o estabelecimento de normas que são limitadoras e possibilitadoras ao exercício dos direitos políticos. A sua perspectiva democrática se contrapõe à forma de decisão pela regra da maioria e sustenta o sentido comunitário de ação política. Jürgen Habermas interpreta a relação entre o direito e a política pelo viés discursivo do procedimento democrático. Ele argumenta pela relação primordial entre o exercício da autonomia privada e pública. Os direitos individuais e políticos teriam a mesma origem no ato de proteção dos direitos humanos e a garantia do exercício da soberania popular. Por fim, Habermas e Dworkin advogam perspectivas normativas que permitem analisar como indispensável a defesa da democracia constitucional e resguardar os cidadãos perante as formas arbitrárias de exercício do poder político.pt-BR
dc.formatapplication/pdf-
dc.languagepor-
dc.publisherFaculdade de Filosofia e Ciênciaspt-BR
dc.relationhttps://revistas.marilia.unesp.br/index.php/kinesis/article/view/7725/4912-
dc.rightsCopyright (c) 2018 Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofiapt-BR
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0pt-BR
dc.sourceKínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia; v. 9 n. 20 (2017); 1-30pt-BR
dc.source1984-8900-
dc.subjectEstado de direitopt-BR
dc.subjectDemocraciapt-BR
dc.subjectConstitucionalismopt-BR
dc.subjectDworkinpt-BR
dc.subjectHabermaspt-BR
dc.titleSOBRE A NORMATIVIDADE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UM PLAIDOYER ÀS TEORIAS POLÍTICAS DE R. DWORKIN E J. HABERMASpt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article-
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion-
Aparece en las colecciones: Faculdade de Filosofia e Ciências - FFC/UNESP - Cosecha

Ficheros en este ítem:
No hay ficheros asociados a este ítem.


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.