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https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/71114
Registro completo de metadatos
Campo DC | Valor | Lengua/Idioma |
---|---|---|
dc.creator | Neto, Alberto Paulo | - |
dc.date | 2018-03-15 | - |
dc.date.accessioned | 2022-03-21T17:28:39Z | - |
dc.date.available | 2022-03-21T17:28:39Z | - |
dc.identifier | https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/kinesis/article/view/7725 | - |
dc.identifier | 10.36311/1984-8900.2017.v9n20.04.p1 | - |
dc.identifier.uri | http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/71114 | - |
dc.description | A investigação sobre a normatividade do Estado democrático de direito, na contemporaneidade filosófica, está fundamentada pela configuração da justificação da democracia constitucional. Os termos “democracia” e “constituição” foram postulados como mecanismos para a garantia da legitimidade política. A democracia representa a forma de expressão da soberania popular pelo ato legislativo. A constituição simboliza a reunião dos princípios políticos que alicerçam a comunidade jurídica e a restrição que o legislador se impôs para conter a possibilidade de vontade popular arbitrária. A defesa do constitucionalismo democrático tem sido a melhor resposta para o problema da legitimidade das decisões dos agentes políticos (legislativo, judiciário e executivo). A forma como tem sido fundamentado o constitucionalismo democrático é divergente na filosofia política contemporânea. Ronald Dworkin defende a perspectiva substantiva da teoria democrática e afirma que os direitos individuais positivados estão fundamentados em princípios morais. Ele assegura a relevância da Constituição para o estabelecimento de normas que são limitadoras e possibilitadoras ao exercício dos direitos políticos. A sua perspectiva democrática se contrapõe à forma de decisão pela regra da maioria e sustenta o sentido comunitário de ação política. Jürgen Habermas interpreta a relação entre o direito e a política pelo viés discursivo do procedimento democrático. Ele argumenta pela relação primordial entre o exercício da autonomia privada e pública. Os direitos individuais e políticos teriam a mesma origem no ato de proteção dos direitos humanos e a garantia do exercício da soberania popular. Por fim, Habermas e Dworkin advogam perspectivas normativas que permitem analisar como indispensável a defesa da democracia constitucional e resguardar os cidadãos perante as formas arbitrárias de exercício do poder político. | pt-BR |
dc.format | application/pdf | - |
dc.language | por | - |
dc.publisher | Faculdade de Filosofia e Ciências | pt-BR |
dc.relation | https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/kinesis/article/view/7725/4912 | - |
dc.rights | Copyright (c) 2018 Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia | pt-BR |
dc.rights | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0 | pt-BR |
dc.source | Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia; v. 9 n. 20 (2017); 1-30 | pt-BR |
dc.source | 1984-8900 | - |
dc.subject | Estado de direito | pt-BR |
dc.subject | Democracia | pt-BR |
dc.subject | Constitucionalismo | pt-BR |
dc.subject | Dworkin | pt-BR |
dc.subject | Habermas | pt-BR |
dc.title | SOBRE A NORMATIVIDADE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UM PLAIDOYER ÀS TEORIAS POLÍTICAS DE R. DWORKIN E J. HABERMAS | pt-BR |
dc.type | info:eu-repo/semantics/article | - |
dc.type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion | - |
Aparece en las colecciones: | Faculdade de Filosofia e Ciências - FFC/UNESP - Cosecha |
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