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https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/69496
Registro completo de metadatos
Campo DC | Valor | Lengua/Idioma |
---|---|---|
dc.creator | CASTRO, Alexandre de | - |
dc.creator | VASCONCELLOS JUNIOR, Antonio | - |
dc.date | 2021-09-15 | - |
dc.date.accessioned | 2022-03-21T16:58:52Z | - |
dc.date.available | 2022-03-21T16:58:52Z | - |
dc.identifier | https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/educacaoemrevista/article/view/658 | - |
dc.identifier | 10.36311/2236-5192.2010.v11n1.658 | - |
dc.identifier.uri | http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/69496 | - |
dc.description | É possível afirmar que o uso indiscriminado do termo cidadania e sua generalização contribuem negativamente para uma concepção do que vem a ser cidadão. Dessa formulação decorreu a presente comunicação, extraída de parte dos resultados obtidos com um trabalho desenvolvido junto ao curso ministrado como disciplina independente, no Curso regular de Direito, intitulado Direito e Cidadania, em que se buscou destacar a cidadania em sua concepção geral e abordá-la em sua relação com as minorias: o negro e a cidadania. O desenvolvimento metodológico ocorreu em duas etapas. A primeira consistiu na definição de cidadania, do ponto de vista jurídico, tendo em vista os elementos de elegibilidade e alistabilidade, ou seja, a capacidade de votar e ser votado (ou eleito) que caracteriza a concepção de cidadão, no Direito brasileiro sob a ótica do jurídico. A segunda etapa consistiu na apresentação da concepção sociológica do termo, com referência ao estudo de Thomas Humprey Marshall, Cidadania, classe social e status, destacando os três elementos que a compõem: além do elemento político considerado pelo ordenamento jurídico brasileiro, entendido como o direito de participar do exercício do poder, Marshall destaca um segundo elemento, o civil, que pressupõe a ideia de liberdade (ir, vir, ficar, liberdade de pensamento, o direito à propriedade), e um terceiro e último elemento, indispensável à realização da cidadania – o elemento social, que implica viver de modo digno e a participação da produção econômica da sociedade. Após a confrontação da cidadania entre as concepções jurídica e sociológica, buscou-se a sua compreensão em dois períodos históricos: no caso de uma cidadania negra, o período que antecede a abolição da escravidão e o período da República, com suas “teorias científicas” baseadas em “raça”, procurando-se uma conexão de sentido entre os dois momentos, para uma maior compreensão da realidade de uma cidadania negra hoje e os problemas de sua efetivação. O resultado parcial (pois se trata de um trabalho em desenvolvimento, tanto no campo metodológico como de seu conteúdo bibliográfico e programático) tem contribuído para novas reflexões envolvendo cidadania e minorias, dada a possibilidade de o componente sociológico estabelecer comparações. | pt-BR |
dc.format | application/pdf | - |
dc.language | por | - |
dc.publisher | Faculdade de Filosofia e Ciências | pt-BR |
dc.relation | https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/educacaoemrevista/article/view/658/541 | - |
dc.rights | Copyright (c) 2021 Educação em Revista | pt-BR |
dc.rights | http://creativecommons.org/licenses/by/4.0 | pt-BR |
dc.source | Educação em Revista; v. 11 n. 1 (2010); 65-76 | pt-BR |
dc.source | 2236-5192 | - |
dc.source | 1518-7926 | - |
dc.subject | Cidadania. Negro. Direito. Sociologia | pt-BR |
dc.title | Cidadania negra: entre o jurídico e o sociológico | pt-BR |
dc.type | info:eu-repo/semantics/article | - |
dc.type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion | - |
Aparece en las colecciones: | Faculdade de Filosofia e Ciências - FFC/UNESP - Cosecha |
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