Red de Bibliotecas Virtuales de Ciencias Sociales en
América Latina y el Caribe

logo CLACSO

Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/68116
Título : Educação e direito na sociedade portuguesa do século XVI
Palabras clave : Direito. Educação. Ordenações Manuelinas. Portugal. Século XVI
Editorial : Universidade Estadual de Campinas
Descripción : Propomos, aqui, uma reflexão acerca da relação entre a Educação e o Direito em Portugal,a partir da análise das Ordenações Manuelinas vigentes no século XVI. Num contextocultural fundamentado na religiosidade cristã, tanto a Educação como o Direitoexpressavam uma forma de ser lusitana que se manifestava num projeto de sociedade. ODireito português consubstanciou-se em ordenações reais: as Afonsinas, elaboradas noreinado de D. Afonso V (1438-1481), as Manuelinas, de 1521 e as Filipinas, de 1603. Aprimeira parte do texto conceitua o Direito e a Educação como construções históricas,culturais e sociais, e estabelece sua mútua relação ao eleger e tutelar os bens sociais maisrelevantes. A seguir, mostramos a sociedade portuguesa no século XVI, tendo por base osestudos historiográficos de Antônio Manuel Hespanha, revelando de que forma essasociedade concebia os seus valores mais fundamentais. E, por fim, procuramos demonstrar,a partir da análise das Ordenações Manuelinas, o direito vigente no período, no qual seencontram os valores emanados da dinâmica histórico-social, valores estes que no contextohistórico apresentam-se como bens sociais, mas ao serem tutelados pelo direito ganhamstatus de bens jurídicos. Para desenvolver a temática proposta, partiu-se do pressuposto deque a Educação pode ser entendida como a formação humana mais geral em umasociedade, pois toda sociedade acaba por definir qual ser humano é ideal para nela viver eagir e, dessa forma, os comportamentos são definidos socialmente. Outro pressuposto é deque o Direito é fruto de construções sociais, resultado de vários elementos constituídos eexercidos pelos seres humanos em convivência. O que é positivado no Direito, é fruto devalores estabelecidos nas relações sociais, e suas mudanças decorrem de movimentoshumanos. Mas, se por um lado a educação é o que forma os indivíduos, propiciando que seinternalizem os valores estabelecidos em determinada sociedade desde seus primeirospassos dentro dela, e o direito, por outro lado, vem com intuito de regular as relaçõesestabelecidas por esses indivíduos, também de acordo com os mesmos valores, entãopodemos dizer que a educação compõe a base do cumprimento legal de uma sociedade. E,ainda, se o direito é constituído de valores a serem cumpridos, e a educação tem o papel deformar os seres humanos dentro desses valores, há uma relação mútua e socialmentefundamental entre o direito e a educação.
URI : http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/68116
Otros identificadores : https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8639687
10.20396/rho.v10i38.8639687
Aparece en las colecciones: Faculdade de Educação. Universidad Estadual de Campinas - FE/UNICAMP - Cosecha

Ficheros en este ítem:
No hay ficheros asociados a este ítem.


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.