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Título : REVISITING A DEFINITION OF OUTSOURCING
REVISER UNE DÉFINITION DE SOUS TRAITANCE
REVISITANDO UMA DEFINIÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO
Palabras clave : Terceirização;Subcontratação;Trabalho;Brasil.;Terceirização;Outsourcing;Subcontracting;Labor;Brazil;Outsourcing;Sous-traitance;Travail;Brésil
Editorial : Universidade Federal da Bahia
Descripción : In 2012 we suggest a definition for outsourcing as a workers’ hiring process done through an intermediary company, whose ultimate objective isto reduce costs in relation with labor power and/or the externalization of labor conflicts. In this article, we intend to argue the validity of this definition in light of subsequent events in Brazil, namely: cases judged by the Federal Supreme Court (STF) since then and the laws enacted in 2017 (Laws 13.429and 13.467) that allowed all forms of outsourcing. We will clarify the theorical basis of the definitionand argue that it remains valid and important for empirical analysis. We use document analysis (texts produced and published in commercial, tradeunion and independent press and Supreme Court documents) and literature review.
En 2012, nous avons défendu une définition du phénomène: la sous-traitance est tout processus d’embauche de travailleurs par une entreprise intermédiaire, dont l’objectif ultime est la réduction des coûts avec la main-d’oeuvre et/oul’externalisation des conflits du travail. Avec cet article, nous entendons affirmer la validité de cette définition à la lumière des événements juridicopolitiques localisés au Brésil et qui sont postérieurs à celui-lá, à savoir : les processus jugés par la Coursuprême (STF) à ce jour et les lois qui ont publié l’externalisation de manière illimitée, promulguée en 2017 (lois 13 429 et 13 467). Nous expliqueronségalement les racines théoriques de notre définition. Nous défendrons la thèse que cette définition reste valable et opérationnelle. La recherche a étémenée par analyse documentaire (textes produits et publiés dans la presse commerciale, syndicaleet indépendante, documents du Tribunal fédéral et revue bibliographique.
No ano de 2012 defendemos uma definição: terceirização é todo processo de contratação de trabalhadores por empresa interposta, cujo objetivo último é a redução de custos com a força de trabalho e/ou a externalização dos conflitos trabalhistas. Com o presente artigo pretendemos afirmar a validade dessa definição à luz dos acontecimentos jurídico-políticos situados no Brasil e que são posteriores àquela publicação, quais sejam: processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até o presente e as leis que liberaram a terceirização de maneira irrestrita, promulgadas em 2017 (leis 13.429 e 13.467). Também explicitaremos as raízes teóricas da nossa definição. Defenderemos a tese de que aquela definição permanece válida e operacional. A pesquisa foi feita por meio de análise documental (textos produzidos e publicados em imprensa comercial, sindical e independente, documentos do SupremoTribunal Federal e revisão bibliográfica.
URI : http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/39954
Otros identificadores : https://periodicos.ufba.br/index.php/crh/article/view/45126
10.9771/ccrh.v34i0.45126
Aparece en las colecciones: Centro de Estudos e Pesquisas em Humanidades - CRH/UFBA - Cosecha

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