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Título : The impact of the new mediators of the digital age on freedom of expression
O impacto dos novos mediadores da era digital na liberdade de expressão
Palabras clave : Liberdade de expressão;companhias tecnológicas;redes sociais;democracia;Freedom of speech;Technological companies;Social networks;Democracy
Editorial : Universidade do Oeste de Santa Catarina, UNOESC
Descripción : New technologies have had an impact that is both positive and negative on freedom of speech, constitutional rights and democratic processes. It was positive in the early stages of development of the Internet and particularly in the early stages of Web 2.0, when the Internet was designed in a more participative and cooperative manner. In recent years, nevertheless, hierarchical processes of information and data organisation have appeared through the large technological companies that monopolise the distribution of information and opinion and which are the new mediators between the users and the public sphere. Freedom of speech is currently constrained by these mediators, namely the large technological companies that control the communicative processes. This paper analyses the role that these new mediators are developing, taking into account their impact on freedom of speech and on the configuration of the public sphere in democratic systems. Two elements stand out among the new mediators: the dialectic of freedom of speech is shifting from the public to the private sphere and from the state to the global sphere. These are two elements that together help fuel the power of the new mediators and weaken the state's capacity for regulation and control. But in the ecosystems developed by technology companies, the new mediators exercise a power that is not strictly private, since they occupy and monopolise a public sphere. In the environment created by the new mediators, freedom of expression becomes a mere commercial product, so that information and opinion are transformed into ephemeral merchandise organised through the algorithms of Internet applications, which decide their impact and their incidence in the public sphere. These algorithms have been created with an economic purpose and promote fake news and radicalisation to attract the attention of the public and thus generate greater profit. The new mediators, by promoting fake news in democratic contexts (without trying to impose a specific narrative, as in dictatorial ones), generate a destructive tension about reality. Instead of contributing like the traditional media to the social construction of reality or as in dictatorships to the reconstruction of reality based on the interests of the dominant oligarchy, they are causing the destruction of reality, that is, of a shared social perception of reality. Among the many measures that can be adopted, those related to competition law stand out, with institutional measures through regulators that may avert an even greater concentration of power. However, rather than restrictions, it is openness that is desirable; open technology that puts an end to the closed-off, hierarchical nature of applications. Telephone communication, for example, is open and allows mobile phone operators to operate, making global communication possible, and the same is true for e-mail servers. Communication applications that are currently closed-off (WhatsApp and Telegram, for example) should also be open, intercommunicable and managed by a plurality of operators.
As novas tecnologias tiveram tanto um impacto positivo como negativo na liberdade de expressão, nos direitos constitucionais e nos processos democráticos. Tal incidência foi positiva nas etapas iniciais de desenvolvimento da Web e, particularmente nas primeiras etapas da Web 2.0, quando a Internet estava desenhada de uma maneira mais participativa e cooperativa. Nos últimos anos, porém, apareceram processos hierárquicos de organização da informação e dos dados, através das grandes empresas tecnológicas que monopolizam a distribuição da informação e a opinião e que são os novos mediadores entre os usuários e a esfera pública. A liberdade de expressão está atualmente condicionada por estes mediadores, quais sejam, as grandes empresas tecnológicas que controlam os processos comunicativos. Este artigo analisa o papel desenvolvido por estes novos mediadores, levando em conta seu impacto na liberdade de expressão e na configuração da esfera pública nos sistemas democráticos. Dos novos mediadores se destacam dois elementos: a dialética sobre a liberdade de expressão se traslada do âmbito público ao privado e do âmbito estatal ao global. Dois elementos que contribuem conjuntamente a alimentar o poder dos novos mediadores e a debilitar a capacidade de regulação e de controle por parte do Estado. Mas, nos ecossistemas desenvolvidos pelas companhias tecnológicas, os novos mediadores exercem um poder que não é estritamente privado, na medida em que ocupam e monopolizam um espaço público. No entrono criado pelos novos mediadores, a liberdade de expressão se converte em um mero produto comercial, de maneira que a informação e a opinião se transformam em uma mercadoria efêmera, organizada por meio dos algoritmos dos aplicativos de internet, que decidem seu impacto e sua incidência no espaço público. Estes algoritmos foram criados com uma finalidade econômica, através dos quais potencializam as fake news e a radicalização, com o fim de atrair a atenção do público e gerar maiores receitas. Os novos mediadores, ao potencializar as fake news em contextos democráticos (sem pretender impor uma narrativa concreta, como nos ditatoriais) geram uma tensão destrutiva da realidade. Em lugar de contribuir, como os meios de comunicação tradicionais, à construção social da realidade ou, como nas ditaduras, à reconstrução da realidade em função dos interesses da oligarquia dominante, estão provocando a destruição da realidade, isto é, de uma percepção social compartilhada da realidade. Dentre as muitas medidas que podem ser adotadas destacam-se as relativas ao Direito da concorrência, com medidas institucionais através dos reguladores que dificultem uma concentração ainda maior de poder. No entanto, o desejável seria mais que uma limitação, a abertura. Uma tecnologia aberta que acabasse com o caráter fechado e hierarquizado dos aplicativos seria o desejável. A comunicação telefônica é aberta e permite que os operadores de telefonia móvel atuem, possibilitando a comunicação global e o mesmo ocorre com os servidores de correio eletrônico. Os aplicativos de comunicação que ora são fechados (WhatsApp ou Telegram, por exemplo) deveriam também ser abertos, intercomunicáveis e geridos por uma pluralidade de operadores.
URI : https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/246709
Otros identificadores : https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/30501
10.18593/ejjl.30501
Aparece en las colecciones: Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD/UNOESC - Cosecha

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