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Título : Vulnerability and its implications: some comments in the light of the Strasbourg case law concerning asylum seekers
Vulnerabilidade e suas implicações: alguns comentários à luz da jurisprudência de Estrasburgo sobre os requerentes de asilo
Palabras clave : European Convention on Human Rights;European Court of Human Right;vulnerability;asylum-seekers;Convenção Europeia de Direitos Humanos;Tribunal Europeu de Direitos Humanos;Vulnerabilidade;Asilo
Editorial : Universidade do Oeste de Santa Catarina, UNOESC
Descripción : A decade has passed since the European Court of Human Rights (ECtHR/Court) for the first time recognized asylum seekers as ‘a particularly underprivileged and vulnerable population group in need of special protection’ (M.S.S. v. Belgium and Greece, 2011). For many years this approach could be seen as forming a part of the Strasbourg paradigm with regard to the protection of rights and freedoms of foreigners seeking for international protection in States Parties to the European Convention on Human Rights (ECHR). Despite a noticeable shift within this paradigm (see especially Ilias and Ahmed v. Hungary, 2019), vulnerability – although now on more individualized, in contrast to its group form, when the applicant's vulnerability is determined by belonging to a specific category of persons ‒ still have a role to play in the ECtHR’s assessments of responsibility of the respondent States with regard to the violations of the applicant's rights. Recognizing vulnerability as a normative category in the Strasbourg case law, thus as a qualification that produces concrete, legal effects for States’ obligations under the ECHR (which must be seen as a primary, overriding justification for its application by the Court), the present article examines the ECtHR’s references to vulnerability of asylum seekers, explaining the structure of this argument (how and to what extent it is applied, on what grounds), with a special focus on the legal consequences associated to it in the light of the Strasbourg case law.
Uma década se passou desde que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos pela primeira vez reconheceu os requerentes de asilo como “um grupo populacional particularmente desprivilegiado e vulnerável que precisa de proteção especial” (M.S.S. v. Bélgica e Grécia, 2011). Por muitos anos, esta abordagem pode ser vista como parte do paradigma de Estrasburgo no que diz respeito à proteção dos direitos e liberdades dos estrangeiros que buscam proteção internacional nos Estados Partes da Convenção Européia de Direitos Humanos. Apesar de uma mudança notável nesse paradigma (ver especialmente Ilias e Ahmed v. Hungria, 2019), a vulnerabilidade – embora agora de forma mais individualizada, em contraste com sua forma de grupo, quando a vulnerabilidade do solicitante é determinada por pertencer a uma categoria específica de pessoas ‒ ainda têm um papel a desempenhar nas avaliações do Tribunal sobre a responsabilidade dos Estados demandados em relação às violações dos direitos do demandante. O objetivo deste artigo é examinar as referências da Corte à vulnerabilidade dos requerentes de asilo, explicando a estrutura desse argumento, com especial incidência nas consequências jurídicas que lhe estão associadas à luz da jurisprudência de Estrasburgo. O artigo reconhece, pois, a vulnerabilidade como uma categoria normativa na jurisprudência de Estrasburgo, como uma qualificação que produz efeitos jurídicos concretos para as obrigações dos Estados nos termos da Convenção.
URI : https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/246702
Otros identificadores : https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/29950
10.18593/ejjl.29950
Aparece en las colecciones: Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD/UNOESC - Cosecha

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