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Título : The access to information and legal consultations: the limits of passive transparency and the role of government´s legal counsel
O acesso à informação e as consultas jurídicas: os limites da transparência passiva e o papel da advocacia pública
Palabras clave : Administração Pública;Transparência passiva;Lei de Acesso à Informação;Consulta Jurídica;Advocacia Pública;Public administration;Passive transparency;Access to Information Law;Legal Consultation;Government´s legal counsel
Editorial : Universidade do Oeste de Santa Catarina, UNOESC
Descripción : The Brazilian State has a duty to be transparent. It is based on the principle of publicity. The Brazilian Law no. 12,527, of November 18, 2011, the Brazilian Access to Information Law (LAI), inaugurated a new form of access to Public Administration by establishing a channel with deadlines to be met. Passive transparency. This, however, does not mean that there are no limits on requests for access to information. Based on the study of the precedents of the Ombudsman-General of the Union and of the Joint Committee on Information Revaluation, this article analyzed 159 decisions to understand the parameters in the established understanding that legal consultations are outside the scope of access to information. For this, through bibliographic review and study of precedents of LAI appeals, the article elected 49 decisions to define some limits of the participation channels of society in the scope of Public Administration. The research concluded, then, that the limits of legal consultations do not remove the duty to inform the legal bases of its public performance. This paper defends that it is necessary to research if there are previous legal manifestations on the requested topic and that eventual requests can be forwarded to the ombudsman. In this context, it explains the role of government´s legal counsel in responding to legal advice and limitations related to the public interest.
O Estado brasileiro tem o dever de ser transparente. Pauta-se no princípio da publicidade. A Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), inaugurou uma nova forma de acesso à Administração Pública ao estabelecer um canal com prazos a serem cumpridos. A transparência passiva. Isso, no entanto, não significa que não existam limites para os pedidos de acesso à informação. A partir do estudo dos precedentes da Ouvidora-geral da União e da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, este artigo analisou 159 decisões para entender os parâmetros no entendimento firmado de que consultas jurídicas estão fora do escopo do acesso à informação. Para isso, por meio de revisão bibliográfica e de estudo de precedentes recursais de LAI, o artigo elegeu 49 decisões para definir alguns limites dos canais de participação da sociedade no âmbito da Administração Pública. A pesquisa concluiu, então, que os limites das consultas jurídicas não afastam o dever de se informar os fundamentos legais de sua atuação pública. Defende que é necessário pesquisar se existem manifestações jurídicas anteriores sobre o tema solicitado e que eventuais pedidos podem ser encaminhados às ouvidorias. Explica, neste contexto, o papel da advocacia pública na resposta das consultas jurídicas e as limitações relacionadas ao interesse público.
URI : https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/246688
Otros identificadores : https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/27264
10.18593/ejjl.27264
Aparece en las colecciones: Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD/UNOESC - Cosecha

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