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Título : Exercise of the fundamental right of assembly and demonstration during the “quarantine” period of Covid-19: militant democracy, democratic suicide and civil disobedience
Exercício do direito fundamental de reunião e manifestação durante o período de “quarentena” da Covid-19: democracia militante, suicídio democrático e desobediência civil
Palabras clave : Direito fundamental de reunião e manifestação;“Quarentena” (coronavírus covid-19 – SARS-CoV-2);Democracia militante;Suicídio democrático;Desobediência civil;Fundamental rights of assembly and demonstration;"Quarantine" (coronavirus covid-19 – SARS-CoV-2);Militant democracy;Democratic suicide;Civil disobedience
Editorial : Universidade do Oeste de Santa Catarina, UNOESC
Descripción : The article analyzes the non-compliance with the order of dispersion of demonstration with an anti-democratic motto held in Fortaleza, during the “quarantine” period to combat the covid-19 coronavirus pandemic (SARS-CoV-2). The research is qualitative bibliographic and documentary, and develops in two lines: identification of the level of adoption, by the Brazilian Constitution, of an idea of militant democracy; and the possibility of qualifying as civil disobedience of an act practiced in the course of demonstrations in defense of anti-democratic ideas. The chosen method (comparative analysis between the Brazilian Constitution and the German Fundamental Law – in particular, its article 18 – and critical analysis of the theory of civil disobedience, based on the conception of Ronald Dworkin) allowed the following conclusions to be reached: that the State-administration cannot intervene restrictively in demonstrations that took place during the "quarantine" period, unless the concrete circumstances impose the intervention – which prohibits the abstract state prohibition of demonstrations in the period –; and that it is possible to qualify as civil disobedience acts carried out in the course of demonstrations with an expressive anti-democratic bias. Strange as it may seem, the constitutional defense of an anti-democratic demonstration is more democratic than its unconstitutional prohibition.
O artigo analisa o descumprimento à ordem de dispersão de manifestação com mote antidemocrático realizada em Fortaleza, durante o período de “quarentena” para combate à pandemia de coronavírus covid-19 (SARS-CoV-2). A pesquisa é qualitativa bibliográfica e documental, e desenvolve-se em duas linhas: identificação do nível de adoção, pela Constituição brasileira, de uma ideia de democracia militante; e possibilidade de qualificação como desobediência civil de ato praticado no curso de manifestação em defesa de ideias antidemocráticas. O método escolhido (análise comparativa entre a Constituição brasileira e a Lei Fundamental alemã – em especial, seu artigo 18 –, e análise crítica da teoria da desobediência civil, a partir da concepção de Ronald Dworkin) permitiu chegar-se às seguintes conclusões: que o Estado-administração não pode intervir restritivamente em manifestações ocorridas durante o período de “quarentena”, salvo se as circunstâncias concretas impuserem a intervenção – o que veda a proibição estatal abstrata de manifestações no período –; e que é possível qualificarem-se como de desobediência civil atos realizados no curso de manifestações com viés expressivo antidemocrático. Por mais estranho que pareça, a defesa constitucional de uma manifestação antidemocrática é mais democrática do que a sua proibição inconstitucional.
URI : https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/246677
Otros identificadores : https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/26143
10.18593/ejjl.26143
Aparece en las colecciones: Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD/UNOESC - Cosecha

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