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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.creatorGamba, Juliane Caravieri Martins-
dc.date2012-06-01-
dc.date.accessioned2023-03-28T19:13:47Z-
dc.date.available2023-03-28T19:13:47Z-
dc.identifierhttps://www.revistas.usp.br/prolam/article/view/82494-
dc.identifier10.11606/issn.1676-6288.prolam.2012.82494-
dc.identifier.urihttps://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/242468-
dc.descriptionEm face da existência de normas internacionais de proteção aos direitos humanos,de cunho global e regional, e de ordenamentos constitucionais que objetivam a valorizaçãoda dignidade da pessoa humana, mostra-se — como imperativo para a coexistência entre ospovos e a manutenção da paz na atualidade — a implementação de controles jurisdicionaisdo Estado mediante a criação de tribunais supranacionais, sobretudo no âmbito dos processosde integração regional. Nesse contexto, em dezembro de 2010, foi aprovado pelo Parlamentodo MERCOSUL (PARLASUL) um projeto de norma para a criação da Corte de Justiça — emsubstituição ao Protocolo de Olivos (2002) utilizado na solução de controvérsias — como órgãojurisdicional, judicial e independente para garantir a aplicação e a interpretação uniformedas normas no bloco, sendo necessário seu estudo ainda em caráter preliminar. O artigo estudouo texto legal deste projeto com ênfase nos seguintes aspectos: descrição e análise dosinstrumentos jurídico-processuais que poderão ser impetrados por pessoas físicas e jurídicasperante esse órgão jurisdicional, tais como: ações de nulidade; ações por omissão; ações dedescumprimento ou violação; ações por questão predominante/prejudicial; e, ainda, análise dos limites e deficiências da competência ratione materiae. Porém, esse projeto propõe a criaçãode uma Corte de Justiça permanente que não resolverá todas as espécies de litígios que poderãose constituir no bloco, principalmente aqueles que envolvam as relações de trabalho e asdemandas no âmbito penal. Portanto, resta saber como se efetivará o controle jurisdicional e asolução de controvérsias entre os Estados-partes, pessoas físicas e pessoas jurídicas na Corte deJustiça do MERCOSUL, principalmente no caso da tutela dos direitos humanos. É necessáriaa implementação de tribunais supranacionais para a garantia da democracia e do respeito aosdireitos da pessoa humana no âmbito dos processos de integração regional.pt-BR
dc.formatapplication/pdf-
dc.languagepor-
dc.publisherUniversidade de São Paulo - Programa de Pós-graduação em Integração da América Latinapt-BR
dc.relationhttps://www.revistas.usp.br/prolam/article/view/82494/108494-
dc.rightsCopyright (c) 2012 Juliane Caravieri Martins Gambapt-BR
dc.sourceBrazilian Journal of Latin American Studies; v. 11 n. 20 (2012); 85-114pt-BR
dc.sourceBrazilian Journal of Latin American Studies; Vol. 11 No. 20 (2012); 85-114en-US
dc.source1676-6288-
dc.source1676-6288-
dc.subjectAmérica do Sulpt-BR
dc.subjectRelações Internacionaispt-BR
dc.subjectOrganizações Internacionaispt-BR
dc.titleO PROJETO DE NORMA DA CORTE DE JUSTIÇA DO MERCOSUL E O (DES)AMPARO AOS DIREITOS HUMANOSpt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article-
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion-
Aparece en las colecciones: Programa de Pós-Graduação em Integração da America Latina - PROLAM/USP - Cosecha

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