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Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/206468
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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.creatorMendonça Bertotti, Bárbara-
dc.creatorCastanha de Freitas, Daniel-
dc.date2018-06-25-
dc.date.accessioned2023-03-17T18:56:17Z-
dc.date.available2023-03-17T18:56:17Z-
dc.identifierhttps://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9116-
dc.identifier10.14409/redoeda.v5i1.9116-
dc.identifier.urihttps://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/206468-
dc.descriptionNo Brasil, a saúde é direito de todos e dever do Estado (artigo 196 da Constituição Federal), tendo como estrutura pública de efetivação o Sistema Único de Saúde (SUS). Complexo, este sistema envolve a participação de vários órgãos da Administração Pública direta, entes da Administração Indireta, pessoas de direito privado e Conselhos e Conferências de Saúde, os quais possibilitam a participação da comunidade na formulação e gestão das políticas sanitárias. A atuação de todos esses atores se dá de maneira harmonizada, a partir das mesmas diretrizes e com objetivos relacionados. Nesse contexto de universalização do direito fundamental à saúde, as tecnologias em saúde ocupam lugar de destaque no sistema implementado, estando presentes desde a prevenção de doenças até o tratamento e recuperação da saúde. Bem de ver que a expressão “tecnologias em saúde” pode, de acordo com a conjuntura apresentada, ser compreendida sob aspectos distintos, representando: (i) a incorporação de novos medicamentos, tratamentos ou sistemas produzidos por laboratórios que estejam em estado avançado na técnica médica ou institutos de pesquisa em saúde; e (ii) a inserção de ferramentas tecnológicas destinadas a auxiliar no processo de inclusão de fármacos mais eficazes, diminuindo o lapso temporal entre o seu surgimento e a distribuição – gratuita – aos usuários do sistema público de saúde. Dentro dessa perspectiva, faz-se imprescindível a avaliação de tecnologias em saúde (ATS), como forma de pesquisa que avalia as consequências do uso em curto e longo prazo de métodos de profilaxia. Trata-se de processo multidisciplinar, que resume informações sobre questões clínicas, econômicas, éticas e organizacionais relacionadas ao uso da tecnologia em saúde. No Brasil, somente em 2011, com a Lei nº 12.401, a ATS foi institucionalizada como critério indispensável para a tomada de decisão, sendo instituída a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), órgão de assessoramento do Ministério da Saúde, responsável por assessorá-lo na incorporação, alteração ou exclusão de novas tecnologias em saúde, bem como na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Em que pese o curto lapso temporal decorrido a partir da criação da CONITEC, a relevância de seu trabalho está demonstrada pela constante evolução da medicina baseada em evidências e a necessidade de atualizar os fármacos e procedimentos a serem oferecidos à população. Contudo, é certo que, para manter-se efetiva em seu mister e, com isso, preservar a efetividade do SUS, torna-se imperiosa a criação de ferramentas tecnológicas que fomentem uma relação dialógica entre os Poderes instituídos, diminuindo ingerências entre os branches republicanos. Exemplo salutar do emprego de tal diálogo institucional ocorre, por exemplo, a partir de decisões judiciais vinculantes, proferidas em ações relacionadas a medicamentos (RE n. 566.471 e REsp 1.657.156), em que se constou orientação no sentido de que sejam repassadas informações sobre os medicamentos mais demandados em juízo, para que sejam objetos de estudos prioritários quanto à viabilidade de sua incorporação pela CONITEC no âmbito do SUS. A metodologia a ser empregada na pesquisa será do tipo exploratória.pt-BR
dc.formatapplication/pdf-
dc.languagepor-
dc.publisherUniversidad Nacional del Litorales-ES
dc.relationhttps://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9116/12563-
dc.sourceRevista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo; Vol. 5 Núm. 1 (2018): enero/junio; 159-160es-ES
dc.sourceEuro-Latin American Journal of Administrative Law; Vol. 5 No. 1 (2018): January/June; 159-160en-US
dc.sourceRevista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo; v. 5 n. 1 (2018): janeiro/junho; 159-160pt-BR
dc.source2362-583X-
dc.source10.14409/redoeda.v5i1-
dc.subjectBrazilen-US
dc.subjectright to healthcareen-US
dc.subjectSistema Único de Saúdeen-US
dc.subjectnew technologiesen-US
dc.subjectinstitutional dialoguesen-US
dc.subjectBrasilpt-BR
dc.subjectdireito à saúdept-BR
dc.subjectSistema Único de Saúdept-BR
dc.subjectnovas tecnologiaspt-BR
dc.subjectdiálogos institucionaispt-BR
dc.titleComunicado científico: O fomento aos diálogos institucionais para a incorporação de novas tecnologias no Sistema Único de Saúde brasileiropt-BR
dc.titleScientific communication: The promotion of institutional dialogues for the incorporation of new technologies into the Brazilian Health System – “Sistema Único de Saúde”en-US
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article-
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion-
dc.typeResúmenes de comunicados científicoses-ES
dc.typeAbstractsen-US
dc.typeResumos de comunicados científicospt-BR
Aparece en las colecciones: Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales - FCJS/UNL - Cosecha

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