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Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/206466
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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.creatorKnopik Ferraz, Miriam Olivia-
dc.creatorAloise Bertazolli, Carolina Braglia-
dc.date2018-12-28-
dc.date.accessioned2023-03-17T18:56:17Z-
dc.date.available2023-03-17T18:56:17Z-
dc.identifierhttps://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9114-
dc.identifier10.14409/redoeda.v5i2.9114-
dc.identifier.urihttps://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/206466-
dc.descriptionO trabalho objetiva estudar o reconhecimento jurídico da mudança do nome social como direito das pessoas trans com enfoque nacional e sua conformidade com os parâmetros internacionais. Primeiramente, estuda-se a delimitação do direito ao nome de forma ampliativa e após, analisa-se o reconhecimento ao direito ao nome social, haja vista a sua necessidade e vinculação a própria noção de existência em sociedade. Posteriormente, analisa-se a Convenção Americana de Direitos Humanos, por ser o instrumento principal de proteção dos direitos humanos, e consequentemente fora estudada a Opinião Consultiva nº 24 emitida pela Corte a respeito ao direito ao nome social e como deve ser o procedimento de mudança do nome dentro dos países signatários. Em seguida, examina-se a decisão histórica proferida pelo Supremo Tribunal Federal no que tange ao nome social, mudando o paradigma em todo o território brasileiro. Realiza-se um cotejo entre a decisão do STF e a opinião emitida pela CorteIDH para verificar se o Brasil alinhou-se com o órgão internacional competente para decidir sobre. A Corte não proferiu nenhuma decisão no que tange especificamente ao direito à mudança do nome social, tendo emitido outras decisões referentes aos direitos das pessoas LGBT. Através da competência consultiva atribuída à Corte, fora requerida a Opinião Consultiva nº 24 pela Costa Rica para tratar especificamente do direito à mudança do nome e qual seria o procedimento adequado a todos os Estados. O direito ao nome faz parte da dignidade da pessoa humana, especialmente porque é a forma como a pessoa se apresenta perante a sociedade. Esta dimensão do direito ao nome é fundamental para as pessoas trans, pois é como elas se identificarão para o mundo. Desta forma, o pronunciamento da Corte fora fundamental para unificar no sistema interamericano a proteção do nome social. Observou-se na presente pesquisa o avanço representado pela decisão paradigmática do Supremo Tribunal Federal brasileiro para o reconhecimento do nome social para as pessoas trans. Ao realizar a análise comparativa com a opinião emitida pela CorteIDH, observou-se que esta realiza fundamentações mais ampliativas sobre a questão do nome, enquanto a decisão brasileira ainda permanece propondo requisitos, como prova testemunhal, análise que será realizada pelo julgador. Denota-se que foram realizadas significativas mudanças, mas ainda, em questão de fundamentação e entendimento global da questão de gênero e reconhecimento, a decisão brasileira carece de aprofundamentos. O reconhecimento do nome social sem os requisitos da realização de cirurgia é um grande passo para a efetivação da dignidade das pessoas envolvidas. A decisão prolatada pelo STF é paradigmática por quebrar uma estipulação que permitia que diversas pessoas não pudessem alcançar esse direito. Entretanto, em análise dialógica com as decisões e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos, observa-se que ainda há muito que se aprofundar nas questões de desenvolvimento e entendimentos de teorias de gênero e reconhecimento. Conclui-se que este é um marco para uma construção social de direitos, mas que o sistema brasileiro ainda carece de adaptações às atuais tendências protetivas de direitos humanos, espelhadas na corte interamericana de direitos humanos.pt-BR
dc.formatapplication/pdf-
dc.languagepor-
dc.publisherUniversidad Nacional del Litorales-ES
dc.relationhttps://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9114/12573-
dc.sourceRevista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo; Vol. 5 Núm. 2 (2018): julio/diciembre; 303-304es-ES
dc.sourceEuro-Latin American Journal of Administrative Law; Vol. 5 No. 2 (2018): July / December; 303-304en-US
dc.sourceRevista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo; v. 5 n. 2 (2018): julho / dezembro; 303-304pt-BR
dc.source2362-583X-
dc.source10.14409/redoeda.v5i2-
dc.subjectSocial nameen-US
dc.subjectInternational protection of the social nameen-US
dc.subjectSupreme Federal Courten-US
dc.subjectInteramerican Court of Human Rightsen-US
dc.subjectAdvisory Opinionen-US
dc.subjectNome socialpt-BR
dc.subjectProteção Internacional ao nome socialpt-BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt-BR
dc.subjectCorte Interamericana de Direitos Humanospt-BR
dc.subjectCompetência Consultiva.pt-BR
dc.titleScientific Communication: The historical decision from the Supreme Court about social name and the conformity with the protection system of human rights from the Interamerican Court of Human Rightsen-US
dc.titleComunicado científico: A decisão histórica do STF sobre nome social e a conformidade com o Sistema de Proteção de Direitos Humanos da Corte Interamericana de Direitos Humanospt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article-
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion-
dc.typeResúmenes de comunicados científicoses-ES
dc.typeAbstractsen-US
dc.typeResumos de comunicados científicospt-BR
Aparece en las colecciones: Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales - FCJS/UNL - Cosecha

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