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O PROJETO DE NORMA DA CORTE DE JUSTIÇA DO MERCOSUL E O (DES)AMPARO AOS DIREITOS HUMANOS

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dc.creator Gamba, Juliane Caravieri Martins
dc.date 2012-06-01
dc.date.accessioned 2023-03-28T19:13:47Z
dc.date.available 2023-03-28T19:13:47Z
dc.identifier https://www.revistas.usp.br/prolam/article/view/82494
dc.identifier 10.11606/issn.1676-6288.prolam.2012.82494
dc.identifier.uri https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/242468
dc.description Em face da existência de normas internacionais de proteção aos direitos humanos,de cunho global e regional, e de ordenamentos constitucionais que objetivam a valorizaçãoda dignidade da pessoa humana, mostra-se — como imperativo para a coexistência entre ospovos e a manutenção da paz na atualidade — a implementação de controles jurisdicionaisdo Estado mediante a criação de tribunais supranacionais, sobretudo no âmbito dos processosde integração regional. Nesse contexto, em dezembro de 2010, foi aprovado pelo Parlamentodo MERCOSUL (PARLASUL) um projeto de norma para a criação da Corte de Justiça — emsubstituição ao Protocolo de Olivos (2002) utilizado na solução de controvérsias — como órgãojurisdicional, judicial e independente para garantir a aplicação e a interpretação uniformedas normas no bloco, sendo necessário seu estudo ainda em caráter preliminar. O artigo estudouo texto legal deste projeto com ênfase nos seguintes aspectos: descrição e análise dosinstrumentos jurídico-processuais que poderão ser impetrados por pessoas físicas e jurídicasperante esse órgão jurisdicional, tais como: ações de nulidade; ações por omissão; ações dedescumprimento ou violação; ações por questão predominante/prejudicial; e, ainda, análise dos limites e deficiências da competência ratione materiae. Porém, esse projeto propõe a criaçãode uma Corte de Justiça permanente que não resolverá todas as espécies de litígios que poderãose constituir no bloco, principalmente aqueles que envolvam as relações de trabalho e asdemandas no âmbito penal. Portanto, resta saber como se efetivará o controle jurisdicional e asolução de controvérsias entre os Estados-partes, pessoas físicas e pessoas jurídicas na Corte deJustiça do MERCOSUL, principalmente no caso da tutela dos direitos humanos. É necessáriaa implementação de tribunais supranacionais para a garantia da democracia e do respeito aosdireitos da pessoa humana no âmbito dos processos de integração regional. pt-BR
dc.format application/pdf
dc.language por
dc.publisher Universidade de São Paulo - Programa de Pós-graduação em Integração da América Latina pt-BR
dc.relation https://www.revistas.usp.br/prolam/article/view/82494/108494
dc.rights Copyright (c) 2012 Juliane Caravieri Martins Gamba pt-BR
dc.source Brazilian Journal of Latin American Studies; v. 11 n. 20 (2012); 85-114 pt-BR
dc.source Brazilian Journal of Latin American Studies; Vol. 11 No. 20 (2012); 85-114 en-US
dc.source 1676-6288
dc.source 1676-6288
dc.subject América do Sul pt-BR
dc.subject Relações Internacionais pt-BR
dc.subject Organizações Internacionais pt-BR
dc.title O PROJETO DE NORMA DA CORTE DE JUSTIÇA DO MERCOSUL E O (DES)AMPARO AOS DIREITOS HUMANOS pt-BR
dc.type info:eu-repo/semantics/article
dc.type info:eu-repo/semantics/publishedVersion


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