Descripción:
O direito civil por um longo período esteve caracterizado pelo predomínio de uma concepção estritamente patrimonialista, em detrimento da efetiva proteção do ser humano. Com o reconhecimento da pessoa humana como centro do ordenamento, mostra-se imprescindível a proteção da personalidade e dos direitos a ela inerentes. Os direitos de personalidade, atualmente, são protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pela legislação infraconstitucional, pois, como eixo central do ordenamento jurídico devem ser protegidos de forma ampla e irrestrita, em conformidade com os ditames constitucionais.Palavras-chave: Personalidade civil. Direito civil. Direito de personalidade. Código Civil 2002.