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O "Protocolo do Diálogo" entra em vigor

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dc.creator Posenato, Naiara
dc.date 2018-08-16
dc.date.accessioned 2023-03-30T19:33:32Z
dc.date.available 2023-03-30T19:33:32Z
dc.identifier https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/18875
dc.identifier 10.18593/ejjl.v19i2.18875
dc.identifier.uri https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/246621
dc.description No dia 1º de agosto de 2018 entrou em vigor o Protocolo n. 16 à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (Convenção EDH), graças ao depósito do décimo instrumento de ratificação pela França, em abril. Em conformidade com o art. 8 do Protocolo opcional, o mesmo encontra-se vigente com relação aos Estados da Albânia, Armênia, Eslovênia, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Lituânia, San Marino e Ucrânia.O novo instrumento, que inova profundamente em relação ao mecanismo consultivo já previsto pelos arts. 47 a 49 do Título II da Convenção EDH, permite que órgãos jurisdicionais de cúpula solicitem pareceres à Corte Europeia dos Direitos Humanos sobre questões de princípio relacionadas à interpretação e à aplicação dos direitos e liberdades previstos no texto convencional e nos protocolos adicionais. A competência atribuída à Grande Câmara, com base no Protocolo, é de natureza híbrida: consultiva, porque o ato com o qual o procedimento é concluído não tem caráter vinculante; e prejudicial, porque necessariamente relacionado a um procedimento judiciário pendente no tribunal superior nacional que formulou a demanda. A Corte Europeia tem margem de discricionariedade para aceitar ou não o pedido, o que, além de perseguir um objetivo deflacionário, permite a seleção substancial das demandas a fim de privilegiar somente aquelas que levantem questão de princípio ou de interesse geral relativa à interpretação ou à aplicação da Convenção, como, por exemplo, as que refletem problemas estruturais ou sistêmicos dos Estados que podem se repetir e/ou que afetem potencialmente diversas partes contratantes. pt-BR
dc.format application/pdf
dc.format text/html
dc.language por
dc.publisher Universidade do Oeste de Santa Catarina, UNOESC pt-BR
dc.relation https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/18875/pdf
dc.relation https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/18875/14103
dc.rights Copyright (c) 2018 Naiara Posenato, Doutora, Universidade de Milão, Italia pt-BR
dc.source Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]; Bd. 19 Nr. 2 (2018): Espaço Juridico Journal of Law [EJJL]; 325-328 de-DE
dc.source Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]; Vol. 19 No. 2 (2018): Espaço Juridico Journal of Law [EJJL]; 325-328 en-US
dc.source Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]; Vol. 19 Núm. 2 (2018): Espaço Juridico Journal of Law [EJJL]; 325-328 es-ES
dc.source Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]; Vol. 19 No. 2 (2018): Espaço Juridico Journal of Law [EJJL]; 325-328 fr-CA
dc.source Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]; v. 19 n. 2 (2018): Espaço Juridico Journal of Law [EJJL]; 325-328 pt-BR
dc.source 2179-7943
dc.source 1519-5899
dc.title O "Protocolo do Diálogo" entra em vigor pt-BR
dc.type info:eu-repo/semantics/article
dc.type info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type Artigo não avaliado pelos pares pt-BR


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