Descripción:
Nesta mesma sala onde hoje nos encontramos, e após uma discussão viva e empenhada como sempre são, e ainda bem, as discussões na nossa escola, tomámos há dois anos decisões que me parecem de grande importância: tratou-se, então, de aprovar o Projecto Educativo da Escola. Lembro que houve nesse acto algum pioneirismo e, portanto, algum risco. Mal se falava ainda na necessidade de as escolas definirem o seu projecto próprio, desdobramento e adaptação às condições de cada uma, como tem de ser, do Projecto Educativo Nacional, que está genericamente definido na Constituição da República e, mais claramente explicito, na lei n.º 46/86, comummente conhecida como Lei de Bases do Sistema Educativo.