Descripción:
Capítulo 11. Como define o icom as boas práticas dos museus e dos museólogos2. A proposta de lei- quadro dos museus portugueses2.1. Uma visão anquilosada de qualificação2.2. A credenciação / exclusão2.3. A legitimação da “meritocracia”Capítulo 2 1. O sentido comum da qualidade em museus 1.1. A percepção do cidadão – cliente1.1.1. Categorias: 1.1.2. Atributos da qualidade em museus1.1.3. A qualidade em museus-representação gráfica 1.2. A população inquirida1.2.1. Grelha, resumo Resumo: Ao nível do discurso institucional e institucionalizante produzido pelas instâncias que tutelam e/ou que agregam os museus e museólogos, com o propósito declarado de legitimar e instaurar as normas e as boas práticas museológicas, evidenciam-se o ICOM a nível internacional e o IPM, a nível nacional, através da estrutura RPM, legalmente consignada na proposta da Lei-Quadro dos museus portugueses actualmente em discussão.Assim passaremos a analisar o que referem as referidas instâncias;Começando pelo ICOM este aprovou, em 1986, um código deontológico, actualizado em 2001, que vigora e procura ser, conforme se refere na introdução do documento, um meio de autoregulação profissional que incide na gestão dos museus e das colecções com o fim de instituir normas e condutas pessoais e profissionais que garantam as boas práticas museológicas tendo como referência a definição de museu que consta dos estatutos do Conselho Internacional dos Museus. A adesão ao ICOM pressupõe naturalmente a aceitação destas normas. O referido conselho anuncia para 2004, um código mais completo que, para além das normas e princípios, determine as directivas a cumprir.