Descripción:
A construção do instituto da cidadania no Brasil tem início com a independência por meio das suas delineações no período imperial e no primeiro período republicano. Observa-se, nas constituições brasileiras do século XIX, a presença de elementos concernentes à cidadania: os direitos civis e os políticos. O artigo trata, então, de aspectos do instituto na legislação desse período, evidenciando a importância dos direitos políticos como elemento distintivo da cidadania. O status do estrangeiro imigrante, bem como o do escravo, é tratado em contraposição ao de nacional-cidadão, evidenciando a política de inserção do estrangeiro e de ambiguidade em relação ao alforriado. Palavras-chave: Cidadania. Gerações de direitos. Constituições Brasileiras.