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Pluralidade de credores e devedores da obrigação alimentar

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dc.creator Pinheiro Marçal Tucci, Cibele
dc.date 2011-12-13
dc.date.accessioned 2023-03-30T19:32:47Z
dc.date.available 2023-03-30T19:32:47Z
dc.identifier https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1312
dc.identifier.uri https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/246174
dc.description A obrigação alimentar é decorrente de situação atípica e, em geral, transitória, em que uma pessoa que deveria ter condições de prover o próprio sustento não consegue fazê-lo, sendo chamados a essa função os seus parentes. Diferentemente do dever alimentar, incondicional e irrestrito, sujeito apenas à presunção relativa da necessidade dos filhos menores e incapazes e gerado pelo poder parental, a obrigação alimentar requer, além de prova do vínculo jurídico, demonstração – e não presunção – da necessidade daquele que pede e possibilidade econômica daqueles a quem se pede alimentos. Este artigo analisa a frequente pluralidade de credores e devedores na obrigação alimentar, distinguindo a posição de homogeneidade e de heterogeneidade entre eles e propondo soluções aos problemas que surgem no âmbito dessas relações, relativos à subsidiariedade. Entende-se não haver, no concurso de devedores, solidariedade entre os parentes chamados a prestar alimentos, à medida que cada um contribuirá apenas conforme sua possibilidade. Nos casos devedores heterogêneos – de diferentes graus de parentesco –, quando é perceptível que o parente mais próximo não tem condições de contribuir, não é preciso exaurir a via judicial contra este antes de demandar os demais: a solução é elencar no polo passivo da ação todos os potenciais devedores, os mais próximos como litisconsortes necessários, para que a sentença produza em face deles seus efeitos. Na homogeneidade de devedores – existência de vários parentes de mesmo grau –, o autor da ação de alimentos pode propor apenas em face de alguns, e aos que se sentirem prejudicados caberá chamar ao processo os demais. Conclui-se, ainda, favoravelmente à nova possibilidade ainda pouco discutida de acertamento posterior da obrigação alimentar diretamente entre os codevedores já condenados ao pagamento da pensão alimentícia. Por meio dessa solução, poderia ser proposta ação revisional pelo atual alimentante em face de outro familiar – de grau de parentesco igual ou mais próximo em relação ao alimentando – cuja situação financeira tenha se modificado, ensejando novo acerto entre os coobrigados.Palavras-chave: Obrigação alimentar. Dever alimentar. Alimentos. Pluralidade de credores. Pluralidade de devedores. Concurso de devedores. Subsidiariedade. Solidariedade. pt-BR
dc.format application/pdf
dc.language por
dc.publisher Universidade do Oeste de Santa Catarina, UNOESC pt-BR
dc.relation https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1312/655
dc.source Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]; Bd. 12 Nr. 2 (2011): ESPAÇO JURÍDICO; 35-50 de-DE
dc.source Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]; Vol. 12 No. 2 (2011): ESPAÇO JURÍDICO; 35-50 en-US
dc.source Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]; Vol. 12 Núm. 2 (2011): ESPAÇO JURÍDICO; 35-50 es-ES
dc.source Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]; Vol. 12 No. 2 (2011): ESPAÇO JURÍDICO; 35-50 fr-CA
dc.source Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]; v. 12 n. 2 (2011): ESPAÇO JURÍDICO; 35-50 pt-BR
dc.source 2179-7943
dc.source 1519-5899
dc.title Pluralidade de credores e devedores da obrigação alimentar pt-BR
dc.type info:eu-repo/semantics/article
dc.type info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type Avaliado por Pares pt-BR


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