Resumen:
Esta é uma coletânea de artigos que nos oferece um panorama internacional e nacional, bem como resultados de pesquisas e estudos de caso sobre assédio sexual em ambientes universitários. Temos muito a agradecer às Professoras Tania Mara Campos de Almeida e Valeska Zanello pela competência e dedicação em organizar uma obra sobre esse tema, cuja discussão é ainda incipiente no Brasil. O termo “assédio sexual” tornou-se
conhecido no País, a partir de 2001, quando a Lei n. 10.224, acrescentou no Código Penal a definição de um crime com esse nome. Portanto, há apenas duas décadas. Passou-se então a questionar como e quando se configura este crime do ponto de vista da lei, mas também a perceber os sentidos próprios conferidos pela compreensão leiga. Fora das amarras do tipo legal o que as pessoas, especialmente, as mulheres chamam de assédio abarca uma gama de condutas de conotação sexual que podem configurar outros crimes de
denominação própria, como importunação sexual e estupro, ou condutas que não encontram reprovação alguma no âmbito jurídico.