Descripción:
A reforma do direito da família no Senegal e em Marrocos revelou-se extremamente sensível, pois implicava que o Estado atuasse no setor privado, tradicionalmente governado por ordens normativas (religiosas e/ou habituais) concorrentes. Este estudo comparativo analisa as formas como esses Estados redefiniram a norma familiar e o efeito dessas reformas na ordem social, a fim de determinar sua capacidade de afirmar seu monopólio sobre a produção legal. Embora dependendo de diferentes fontes de legitimidade, os dois estados optaram pela mesma redefinição da norma islâmica, de acordo com o projeto modernista que levavam. O estudo da aplicação da lei, no entanto, revela o conservadorismo da instituição judicial e a atitude de evasão dos litigantes, sinais de resistência dessas sociedades. Se o Estado se impõe em seu papel de árbitro do debate e produtor da lei, a norma que promove não altera a ordem social existente e convida a relativizar a ruptura feita por essas reformas que traduzem finalmente uma vontade de lidar com o pluralismo normativo existente.